Hoje, a palavra de ordem é promover o turismo sustentável, seja no campo, na praia, na floresta ou na cidade, de tal forma que os investimentos na atividade turística sejam bem gerenciados para atender às necessidades econômicas, sociais e ambientais, e, principalmente à cultura da comunidade local. Muito procurados para lazer, os reservatórios artificiais são espaços públicos ou privados, destinados aos usos múltiplos para a sociedade, como geração de energia, turismo, saneamento, abastecimento e aquicultura entre outros.
No caso do reservatório da UHE Corumbá IV, a sua água é a matéria-prima para a geração de energia, mas pode ser utilizada pela população para lazer. No entanto, a Área de Preservação Permanente (APP) do lago segue as leis ambientais previstas no Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatórios Artificiais (Pacuera da UHE Corumbá IV), que foi aprovado pelo Ibama, em 2012. Ou seja, os turistas e moradores de outras regiões que passam pela APP (de 100 metros) para chegarem ao lago têm que obedecer a algumas regras.
Conforme a legislação, alguns comportamentos de visitantes na área protegida e no lago são proibidos, como estacionar veículos, acender fogueira, pescar com rede, arpão e outros apetrechos, caçar animais, desmatar, roçar e plantar mudas e deixar lixo no local de lazer. Estradas de acesso ao lago são permitidas somente com a autorização por escrito da Corumbá Concessões; a construção de píeres e ancoradouros tem que ter a autorização da Marinha; e todos os outros usos do lago para tomar banho, navegar com jet-ski, lancha e barco, e praticar a pesca amadora são permitidos fora da área de segurança: 1000m acima e 1000m abaixo da barragem.
Turismo com responsabilidade
Devido aos inúmeros atrativos que o lago de Corumbá IV exerce, tem crescido a exploração turística na região, por parte dos proprietários lindeiros, que cobram do visitante uma taxa pelo acesso ao espelho d´água, e por meio de atividades imobiliárias – construção de condomínios, pousadas, restaurantes e áreas de camping, entre outras. Essa expansão exige responsabilidade de todas as partes envolvidas para que num futuro próximo todos os segmentos atuem de forma harmoniosa, sem conflitos.
A Corumbá Concessões é responsável por regularizar as estradas de acesso ao lago, registrar infrações ambientais cometidas nos limites do lago e da APP e encaminhá-las ao Ibama (órgão fiscalizador da Usina). Cabe ao Ibama coibir e punir crimes ambientais na região do lago e da APP. Prefeituras e secretarias municipais são responsáveis por disponibilizar patrulhamento policial para a segurança das comunidades rurais e urbanas; implantar sistema de coleta de lixo e de esgoto, regularizar, licenciar e fiscalizar o parcelamento do solo.
Respeito às regras
Para que haja um turismo sustentável e consciente, é necessário que os novos moradores e frequentadores conheçam a região e respeitem regras. Para evitar degradações na Área de Preservação Permanente, além de registrar infrações ambientais cometidas nos limites do lago e da APP e encaminhá-las ao Ibama, a Corumbá Concessões regulariza estradas de acessos ao lago de Corumbá IV.
Para iniciar o processo de regularização de acessos da sua propriedade, é necessário entrar no site da empresa: www.corumbaconcessoes.com.br e clicar em “Regularize seu acesso” (na página principal)
Lá o interessado encontra as informações de como será feita a regularização. As regras, principalmente sobre o número de acessos por propriedade e a distância que deve existir entre eles, encontram-se no Pacuera, também disponível no site.
O apoio da prefeitura municipal é fundamental nesta tarefa: ao regularizar e licenciar condomínios, o órgão precisa informar aos proprietários que os condomínios devem ser planejados com a previsão de uso das estradas mais antigas da APP. Ou seja, o condomínio deve se adequar à APP e não o contrário.
Ao incentivar o turismo, a prefeitura também precisa disponibilizar patrulhamento policial para a segurança das comunidades rurais e urbanas; implantar sistema de coleta de lixo e de esgoto, regularizar e fiscalizar o parcelamento do solo.







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